Reforma de sacada: condomínio pode exigir demolição de obra
Alterações na fachada, mesmo que internas, podem gerar multas e ações judiciais.

A reforma de uma sacada, mesmo que pareça uma decisão privada, pode se tornar um problema jurídico em condomínios. Isso porque a fachada, parte visível do edifício, é considerada um bem comum, e qualquer alteração que fuja do padrão estabelecido pode gerar consequências.
O Código Civil prevê artigos que regem as relações em condomínios, e a manutenção da uniformidade da fachada é um deles. Isso significa que a pintura, a instalação de vidros, esquadrias ou o fechamento da sacada fora das normas do condomínio podem ser proibidos.
Ao decidir reformar ou alterar a sacada, o morador precisa estar ciente de que a área externa do seu apartamento também afeta a estética e a estrutura do prédio como um todo. A desobediência às regras condominiais pode levar à aplicação de multas.
Além das multas, o condomínio pode ingressar com uma ação judicial para obrigar o proprietário a desfazer a obra irregular. Em casos extremos, isso pode significar a demolição da reforma realizada, mesmo que recente.
A simples decisão de pintar a parede interna da sacada com uma cor diferente da utilizada no restante do prédio, por exemplo, pode ser interpretada como uma alteração que compromete a harmonia visual da fachada.
É fundamental que os moradores consultem as regras internas do seu condomínio antes de iniciar qualquer tipo de reforma ou alteração, seja na sacada ou em qualquer outra parte visível do imóvel.
O desconhecimento da lei ou das normas internas não isenta o condômino de suas responsabilidades. Manter a comunicação com o síndico e o conselho é o caminho mais seguro para evitar conflitos e despesas inesperadas.
Com informações de O Antagonista.
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