IPTU: quem paga o imposto, inquilino ou dono do imóvel?
A Lei do Inquilinato estabelece regras claras sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, mas o contrato pode definir o contrário.

A responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em imóveis alugados é um ponto frequente de dúvida entre proprietários e inquilinos. Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), a obrigação de pagar o IPTU recai, em regra, sobre o proprietário do imóvel.
A legislação determina que as despesas extraordinárias, como impostos e taxas, são de responsabilidade do locador. No entanto, a mesma lei permite que as partes estabeleçam condições diferentes em contrato. Dessa forma, é comum que os contratos de locação transfiram a obrigação do pagamento do IPTU para o inquilino.
É fundamental que o contrato de locação seja claro quanto a essa responsabilidade. Se o contrato estipular que o inquilino deve arcar com o IPTU, essa cláusula tem validade legal e deve ser cumprida. A falta de clareza pode gerar conflitos e disputas futuras.
Na ausência de uma cláusula específica no contrato, prevalece a regra geral da Lei do Inquilinato, que coloca o ônus sobre o proprietário. Por isso, é essencial que locadores e locatários leiam atentamente e compreendam todas as condições antes de assinar o acordo.
Em resumo, a lei determina que o proprietário pague o IPTU, mas o contrato de locação pode inverter essa responsabilidade para o inquilino. A transparência e a definição precisa no documento são as chaves para evitar desentendimentos.
Com informações de O Antagonista.
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